LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Cessão de Uso Gratuito com o Clube do Cavalo de São Gabriel da Palha, com sede na Rua José Canal, Nº 298, Sala 101, Bairro Jardim de Infância, São Gabriel da Palha-ES, inscrito no CNPJ sob o Nº 34.112.097/0001-46. de uma área localizada no Parque de Exposição “Romeu Joaquim de Souza”, situado na Rua Umbelino Ferreira Braga, Bairro Progresso, medindo 4.353,93 m², área essa que compreende casa do caseiro, o galpão das baias, o galpão aberto e o galpão das cocheiras.
Art. 2º O bem, objeto da presente Cessão de Uso Gratuito, deverá ser utilizado exclusivamente para finalidade de promover e realizar exposições, concursos de marcha, provas de hipismo, enduros, leilões, cavalgadas, provas funcionais, seminários, convenções, cursos, palestras, ações sociais e demais modalidades de serviço e lazer junto ao cavalo e seus assemelhados, o que fomenta a cultura no Município.
Art. 3º O prazo da cessão prevista no Art. 1°, desta Lei, será pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser revertido ao Município a qualquer tempo, mediante comunicado a Cessionária, com trinta dias de antecedência e posterior rescisão unilateral.
Art. 4º O Contrato de Cessão de Uso Gratuito, nos casos de desvio de finalidade, transferência do bem a terceiros ou quando ocorrer inadimplência de cláusula prevista no contrato, será rescindido automaticamente.
Art. 5º Fica estabelecido que todas as despesas de manutenção do imóvel serão arcadas pelo Cessionário, bem como as despesas de água e energia.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 17 de janeiro de 2020.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.