LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar os seguintes bens, de propriedade do Município de São Gabriel da Palha, à Associação Promocional Escola Família Agrícola do Bley - APEFAB, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita na no CNPJ sob o nº 02.695.447/0001-58:
I – Microtrator agrícola 16,7 cv, marca Toyama, modelo TDWT80E, série nº 118101600007, Nota Fiscal nº 059, estado de conservação ótimo, tombamento nº 000053071, valor atual: R$ 22.713,87 (vinte e dois mil setecentos e treze reais e oitenta e sete centavos).
II – Veículo tipo automóvel, marca Fiat, modelo Mobi Like 1.0 4P, cor branca, chassi 9BD341A5XLY635616, placa QRJ6B60, Nota Fiscal nº 4.555.585, estado de conservação ótimo, tombamento nº 000053072, valor atual: R$ 39.797,15 (trinta e nove mil setecentos e noventa e sete reais e quinze centavos).
Art. 2º As doações previstas no Art. 1º, desta Lei, serão formalizadas pela Prefeita Municipal, através de Termo de Doação, devendo a donatária assinar o termo de recebimento de doação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 19 de dezembro de 2019.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.