Lei nº 2.863, de 17 de dezembro de 2019

 

Altera dispositivos da Lei nº 2.699, de 21 de dezembro de 2017, que Dispõe sobre o Plano Plurianual de Aplicações – PPA, do Município de São Gabriel da Palha para o quadriênio 2018/2021 e dá outras providencias.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo “Programa Finalístico” do Plano Plurianual - PPA 2018-2021, da Lei nº 2.699, de 21 de dezembro de 2017, passa a constar acrescido da seguinte ação:

 

ÓRGÃO: 000001 - Câmara Municipal de São Gabriel da Palha

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 000001 - Câmara Municipal de São Gabriel da Palha

AÇÃO: 2.104 – Realização de Processo Seletivo e Concurso Público para preenchimento de Cargos Vagos do Poder Legislativo Municipal

Produto: Processo Seletivo e Concurso Público realizados

 

Dados financeiros em R$ correntes/2020

 

 2020  

  TOTAL

45.000,00

45.000,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 17 de dezembro de 2019.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.