LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo “Programa Finalístico” do Plano Plurianual - PPA 2018-2021, da Lei nº 2.699, de 21 de dezembro de 2017, passa a constar acrescido da seguinte ação:
ÓRGÃO: 000001 - Câmara Municipal de São Gabriel da Palha
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 000001 - Câmara Municipal de São Gabriel da Palha
AÇÃO: 2.104 – Realização de Processo Seletivo e Concurso Público para preenchimento de Cargos Vagos do Poder Legislativo Municipal
Produto: Processo Seletivo e Concurso Público realizados
Dados financeiros em R$ correntes/2020
2020 |
TOTAL |
45.000,00 |
45.000,00 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 17 de dezembro de 2019.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.