LEI Nº 286, DE 04 DE MAIO DE 1978.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR O CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.

 

DÁRIO MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a firmar Convênio com o Banco de Espírito Santo S/A e o Banco do Brasil S/A, agencias de São Gabriel da Palha, para recebimento de impostos e taxas municipais.

 

Art. 2º O recebimento será efetuado através do documento de Arrecadação Municipal – DAM – fornecido aos contribuintes pela Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 04 de maio de 1978.

 

DÁRIO MARTINELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.