LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a quantia de 800 (oitocentas) unidades de bermudas de uso masculino, de diversos tamanhos e cores em tecido plano, de propriedade do Município de São Gabriel da Palha, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Gabriel da Palha - APAE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita na no CNPJ sob o nº 31.798.457/0001-17.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a quantia de 800 (oitocentas) unidades de bermudas de uso masculino, de diversos tamanhos e cores em tecido plano, de propriedade do Município de São Gabriel da Palha, ao Centro Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita na no CNPJ sob o nº 27.452.200/0001-31:
Art. 3º As doações previstas no Art. 1º, e no Art. 2º, desta Lei, serão formalizadas pela Prefeita Municipal, através de Termo de doação, devendo as donatárias assinar o Termo de Recebimento de Doação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dedotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 05 de dezembro de 2019.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.