LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica denominado de Centro Municipal de Educação Infantil
(CMEI) “CRIANÇA ESPERANÇA”, a Creche localizada no Bairro Jardim Passamani, nesta cidade.
Art. 1º Fica denominado de Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) “Luciana Glazar Pinaffo”, a creche localizada no Bairro Jardim Passamani, nesta cidade. (Redação dada pela Lei nº 2959/2022)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 12 de novembro de 2019.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.