DÁRIO MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a firmar Convênio com a Empresa Luz e
Força Santa Maria S/A, subsidiárias da ESCELSA – Espírito Santo, Centrais
Elétricas S/A, com sede na cidade de Colatina, para recolhimento mensal da Taxa
de Iluminação Pública, devido à Municipalidade, pelos usuários do Município.
Art. 2º
O recolhimento será efetuado através do Carne de Pagamento do consumo de
energia elétrica, fornecido pela Empresa Luz e Força Santa Maria S/A.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 04 de maio de 1978.
DÁRIO MARTINELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Diretor da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.