Lei nº 2.846, de 30 de agosto de 2019

 

Dispõe Sobre Denominação de Próprio Municipal.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de “JAIR FERREIRA DA FONSECA”, a Praça Saudável e Academia localizadas no Bairro Gustavo Boni, neste município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 30 de agosto de 2019.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.