Lei nº 2.843, de 20 de agosto de 2019

 

Denomina Logradouros no Loteamento Santa Rita III, no Bairro Santa Rita, neste Município.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam denominados os seguintes logradouros no Loteamento Santa Rita III, no Bairro Santa Rita, neste Município:

 

I - a Rua VII, passa a ser denominada de Travessa Pedro Garcia;

 

II - a Rua VIII, passa a ser denominada de Travessa Ezequiel dos Santos;

 

III - a Rua XVIII, passa a ser denominada de José Cavatti;

 

IV - a Rua XIV, passa a ser denominada de Maria Colombi Cavati;

 

V - a Rua XV, passa a ser denominada de Moisés Colombi; e,

 

VI - a Rua XVI, passa a ser denominada de Adolfo Saager.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo encarregado de oficiar a Empresa Brasileira de Correios e Telegráficos para as anotações de praxe.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 20 de agosto de 2019.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.