Lei nº 2.837, de 05 de julho de 2019

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2019.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente Exercício Financeiro um Crédito Adicional Especial no Orçamento do Fundo Municipal de Saúde  no valor total de R$ 2.425.000,00 (dois milhões quatrocentos e vinte e cinco mil), nas seguintes Dotações Orçamentárias:

 

Órgão: 000004 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 000002 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 4106 – Apoio a Organizações Não Governamentais para Atendimento Hospitalar

Atividade: 2.419 – TRANSFERENCIA A ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA ATENDIMENTO HOSPITALAR

Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais ..................R$ 2.425.000,00

Fonte: 1212 – Transferências fundo a fundo de recursos do SUS provenientes do governo federal (Bloco de Custeio). R$ 450.000,00

Fonte: 1540 - Transferência dos Estados referente royalties do petróleo. R$ 575.000,00

Excesso de arrecadação Fonte: 1211 - Receita de impostos e transferência de impostos – saúde.   R$ 1.400.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º, desta Lei, correrão por conta de saldos de dotações, consignadas no Orçamento do exercício financeiro de 2019, conforme abaixo descriminado:

 

Unidade: 000002 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 4204 – Gestão e manutenção da atenção de média e alta complexidade - MAC, ambulatorial e hospitalar

Atividade: 2.410 – Manutenção dos serviços de saúde no pronto atendimento municipal.

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Ficha: 513

Fonte: 1212 – Transferências fundo a fundo de recursos do SUS provenientes do governo federal (Bloco de Custeio). ................................................................ R$ 450.000,00

Órgão: 000004 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 000002 – Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 4204 – Gestão e manutenção da atenção de média e alta complexidade - MAC, ambulatorial e hospitalar

Atividade: 2.410 – Manutenção dos serviços de saúde no pronto atendimento municipal.

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Ficha: 513

Fonte: 1211 - Transferência dos Estados referente royalties do petróleo.......................................................................................................R$ 575.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º, desta Lei, correrão por conta de excesso de arrecadação por fonte de recurso calculado no exercício financeiro de 2019, conforme abaixo discriminado:

 

Excesso de Arrecadação fonte: 1001 – Recursos Ordinários..............R$ 1.400.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à readequação na Lei nº 2.699, de 21 de dezembro de 2017, que Dispõe sobre o Plano Plurianual de Aplicações – PPA e na Lei nº 2.746, de 04 de julho de 2018, que Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária de 2019 – LDO, bem como, apresentá-los em Audiência Pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal a suplementar ou a proceder com o remanejamento de dotação orçamentária, de que trata o Art. 1º, até o limite de 40% (quarenta por cento) do seu valor total, em conformidade com a Lei Orçamentária Anual - LOA de 2019.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 05 de julho de 2019.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.