Lei nº 2.836, de 05 de julho de 2019

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2019, e dá outras providências.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com o objetivo de atender programações não contempladas no Orçamento vigente, com a seguinte classificação orçamentária:

 

Órgão: 000002 - Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha 

Unidade: 000061 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Função: 18 – Gestão Ambiental

Subfunção: 542 - Controle Ambiental

Programa: 2613 – Controle Ambiental

Atividade: 2.XXX – TRANSFERÊNCIA AO CIM NOROESTE.

3.1.71.70.00 – Rateio pela participação e, Consorcio Público...................R$ 16.520,62

3.3.71.70.00 – Rateio pela participação e, Consorcio Público.................. R$ 11.079,38

4.4.71.70.00 – Rateio pela participação e, Consorcio Público.................. R$   2.400,00

Fonte: 1001 –  Recurso Ordinário.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º, desta Lei, correrão por conta de excesso de arrecadação por fonte de recurso calculado no exercício financeiro de 2019, conforme abaixo discriminado:

 

Excesso de arrecadação fonte: 1001 – Transferência de recursos ordinários ............ R$ 30.000,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à readequação na Lei nº 2699, de 21 de dezembro de 2017, que Dispõe sobre o Plano Plurianual de Aplicações – PPA e na Lei nº 2.746, de 4 de julho de 2018, que Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária de 2019 - LDO, bem como, apresentá-los em Audiência Pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar ou a proceder com o remanejamento de dotação orçamentária, de que trata o Art. 1º, até o limite de 40% (quarenta por cento) do seu valor total, em conformidade com a Lei Orçamentária Anual - LOA de 2019.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.  

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 05 de julho de 2019.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.