Lei nº 2.835, de 01 de julho de 2019

 

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.830, de 14 de junho de 2019, que Altera a Lei nº 2.794, de 24 de janeiro de 2019, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Efetuar Transferências a Instituições Privadas”.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Inciso I, do Art. 2º, da Lei nº 2.794, de 24 de janeiro de 2019, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Efetuar Transferências a Instituições Privadas”, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

I - R$ 233.845,70 (duzentos e trinta e três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e setenta centavos), para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE São Gabriel da Palha, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 31.798.457/0001-17, com sede a Rua João Massucatti, nº 139 - João Gabriel, São Gabriel da Palha/ES, para a execução de atividades no atendimento a pessoas com deficiência, cuja dotação orçamentária está prevista no Orçamento vigente, a saber: 000003000002.0824232052.307 - Transferência a Organizações Não Governamentais Vinculadas à Pessoa Portadora de Deficiência;

 

Art. 2º Fica acrescido o Inciso XII, ao Art. 2º, da Lei nº 2.794, de 24 de janeiro de 2019, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Efetuar Transferências a Instituições Privadas”, com a seguinte redação:

 

XII - R$ 29.997,00 (vinte e nove mil, novecentos e noventa e sete reais), para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE São Gabriel da Palha, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 31.798.457/0001-17, com sede a Rua João Massucatti, nº 139 - João Gabriel, São Gabriel da Palha/ES, para a execução de atividades no atendimento a pessoas com deficiência, através da equoterapia, cuja dotação orçamentária está prevista no Orçamento vigente, a saber: 000003000004.0824334042.327325 - Transferência a Organizações não Governamentais Para ações voltadas à Criança e ao Adolescente - APAE;

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 01 de julho de 2019.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.