Lei nº 2.834, de 01 de julho de 2019

 

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial e Suplementações de Dotações Orçamentárias na Lei Orçamentária Anual – LOA, do Exercício de 2019, pela fonte de Superávit Financeiro e dá outras providências.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto na Lei Orçamentária Anual- LOA, do Exercício Financeiro de 2019, Crédito Adicional Especial no Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS no valor total de R$ 147.997,00 (cento e quarenta e sete mil novecentos e noventa e sete reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias:

 

Órgão: 000003 – Fundo Municipal de Assistência Social 

Unidade: 000004 – Fundo Municipal da Infância e Adolescência.

Função: 08 – Assistência Social

Subfunção: 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente.  

Programa: 3404 – Apoio a Organizações não Governamentais voltadas à Criança e ao Adolescente.

Atividade: 2.XXX – TRANSFERÊNCIAS A ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA AÇÕES VOLTADAS À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - APAE

Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais ..............R$ 29.997,00

Fonte: 2001 – Superávit Financeiro - Recurso Ordinário.

Atividade: 2.XXX – TRANSFERÊNCIA A ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA AÇÕES VOLTADAS À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – ASSOPAIS

Elemento de Despesa: 3.3.70.31.00 – Contribuições ................... R$ 58.000,00

Fonte: 2001 – Superávit Financeiro - Recurso Ordinário.

Atividade: 2.XXX – TRANSFERÊNCIA A ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS PARA AÇÕES VOLTADAS À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE – Cáritas Diocesana de São Mateus

Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais ................. R$ 60.000,00

Fonte: 2001 – Superávit Financeiro - Recurso Ordinário.

 

Art. 2º Fica autorizado ao Poder Executivo a suplementar no orçamento vigente o valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 000003 – Fundo Municipal de Assistência Social 

Unidade: 000004 – Fundo Municipal da Infância e Adolescência

Função: 08 – Assistência Social

Subfunção: 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente

Programa: 3402 – Inserção e reinserção do menor

Atividade: 2.324 – Manutenção das ações para o desenvolvimento da Infância e Adolescência.

Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................................................................................................... R$ 105.000,00

Ficha: 464

Fonte: 2001 – Superávit Financeiro - Recurso Ordinário.

 

Art. 3º Para dar cobertura do Crédito Especial aberto Art. 1º, e para a suplementação de dotação orçamentária constante do Art. 2º, da presente Lei, serão utilizados os recursos de exercícios anteriores – Superávit Financeiro de 2018, apurado por fonte de recurso na seguinte fonte de recurso:

 

Superávit Financeiro apurado por fonte de recursos

Fonte de Recursos – 2001 –Recursos Ordinários – Superávit Financeiro

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder com a inclusão na Lei nº 2.699/2017 – Plano Plurianual de Investimentos – PPA e na Lei nº 2.746/2018 – Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO as classificações das despesas e valores estabelecidas no Art. 1º, e no Art. 2º, no exercício de 2019, bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar e/ ou remanejar dotações orçamentárias de que trata o Art. 1º, e o Art. 2º, até o limite de 40% (quarenta por cento) do seu valor total em conformidade com a Lei Orçamentária Anual - LOA de 2019.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 01 de julho de 2019.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.