Lei nº 2.833, de 01 de julho de 2019

     

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Termo de Convênio com SOCIEDADE EDUCACIONAL UBERABENSE, entidade mantenedora da UNIVERSIDADE DE UBERABA e dá outras providências.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a SOCIEDADE EDUCACIONAL UBERABENSE, entidade mantenedora da UNIVERSIDADE DE UBERABA, instituição de ensino superior, reconhecida pela Portaria MEC Nº 544, de 25 de outubro de 1988, associação civil educacional, de duração ilimitada, de natureza filantrópica e sem quaisquer fins lucrativos, com sede na Avenida Guilherme Ferreira, Nº 217, inscrita na CNPF/MF Nº 25.452.301/0001-87.

 

Parágrafo único. O objeto do Convênio é a concessão de desconto no valor das mensalidades dos cursos de graduação, licenciatura, bacharelado ou tecnólogo, na modalidade presencial ou à distância, exceto os cursos Tecnológico em Marketing, Licenciatura em Letras – Espanhol, Medicina, Medicina Veterinária e Odontologia, ou cursos de pós-graduação Lato Sensu, ministrados na modalidade presencial ou à distância, em seus Campi ou Polos de Apoio Presencial, a empregados, funcionários, acionistas, associados, diretores e seus dependentes, assim considerados os cônjuges, companheiros, filhos ou enteados menores de 25 anos, da Conveniada, doravante designados beneficiários.    

 

Art. 2º O Convênio a que se refere o artigo anterior, será firmado com base na anexa minuta do Termo de Convênio de Parceria, que passa a fazer parte integrante desta Lei, sofrendo alteração no prazo de vigência.

 

Art. 3º O Convênio poderá ser rescindido unilateralmente, se o objetivo do mesmo não estiver sendo satisfatoriamente cumprido, mediante prévia notificação.

 

Art. 4º O prazo de vigência do convênio será de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério das partes.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 01 de julho de 2019.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.