Lei nº 2.821, de 20 de maio de 2019

 

Altera a Lei nº 2.487, de 24 de outubro de 2014, que Adere a Política Estadual de Redução da Pobreza em Foco Prioritário na Extrema Pobreza – Programa Incluir, no Município de São Gabriel da Palha.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I, da Lei nº 2.487, de 24 de outubro de 2014, que Adere a Política Estadual de Redução da Pobreza em Foco Prioritário na Extrema Pobreza – Programa Incluir, no Município de São Gabriel da Palha, passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único da presente Lei. 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2019.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 20 de maio de 2019.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

ANEXO ÚNICO

ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS

ANEXO I

CARGOS

QUANTIDADE

VENCIMENTOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Assistente Social do Programa INCLUIR

 

03

 

2.155,62

 

30 horas

Psicólogo do Programa INCLUIR

01

2.155,62

30 horas

Motorista do Programa INCLUIR

01

1.077,81

40 horas