LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo (IFES) – Campus Nova Venécia, inscrita no CNPJ sob o nº 10.838.653/0008-74, situado na Rodovia Miguel Curry Carneiro - 799, Santa Luzia – CEP.: 29830-000, Nova Venécia-ES, visando estabelecer condições relativas à disponibilização de complementação educacional aos alunos regularmente matriculados, através do desenvolvimento de atividades de estágio obrigatórios e não obrigatórios.
Parágrafo único. Os estágios objeto da presente Lei não geram vínculo empregatício de qualquer natureza, cabendo ao Município, ao conceder o estágio, propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem, nas áreas de interesse e especialidade do seu campo de ação, compatíveis com a área de formação dos alunos.
Art. 2º O prazo de vigência do convênio será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério das partes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 06 de maio de 2019.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.