Lei nº 2.812, de 23 de abril de 2019

 

Altera a Lei nº 2.794, de 24 de janeiro de 2019, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Efetuar Transferências a Instituições Privadas”.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 Art. 1º O Inciso VIII, do Art. 2º, da Lei nº 2.794, de 24 de janeiro de 2019, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Efetuar Transferências a Instituições Privadas”, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 2º  ...

 

 VIII – R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para a Associação de Universitários de São Gabriel da Palha – AUSGAP, inscrita no CNPJ (MF) nº. 29.945.077/0001-16, com sede a Rua Izauro Montovanelli, 42 – Bairro Gustavo Boone, São Gabriel/ES para o atendimento ao transporte dos estudantes universitários para a Cidade de Nova Venécia/ES, cuja dotação orçamentária está prevista no Orçamento vigente, a saber: 000005000001.1236451072.506 - Apoio ao Transporte dos Graduandos em Nível Superior.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

 Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 23 de abril de 2019.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.