LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominado o seguinte logradouro no Bairro Santa Rita III, neste Município:
I - a Rua 22,
passa a ser denominada de Osvaldo Gasparini.
Art. 1º Fica denominado o seguinte logradouro no Loteamento Santa Rita III, no Bairro Santa Rita, neste Município: (Redação dada pela Lei nº 2829/2019)
I - a Rua XXII, passa a ser denominada de Osvaldo Gasparini. (Redação dada pela Lei nº 2829/2019)
Art. 2º Fica o Poder Executivo encarregado de oficiar a Empresa Brasileira de Correios e Telegráficos para as anotações de praxe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 03 de abril de 2019.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.