Lei nº 2.808, de 03 de abril de 2019

 

“Denomina logradouros no Loteamento Morar Bem 1 - Município de São Gabriel da Palha - e dá outras providências”.

 

Denomina Logradouros no Loteamento Morar Bem - Município de São Gabriel da Palha - e da Outras Providências. (Redação dada pela lei nº 2827/2019)

 

Texto compilado

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

 

Art. 1º Ficam denominados os seguintes logradouros no Loteamento Morar Bem 1, neste Município:

 

Art. 1º Ficam denominados os seguintes logradouros no Loteamento Morar Bem, neste Município: (Redação dada pela lei nº 2827/2019)

 

I - a Rua 01, passa a ser denominada de Carlos Alvin Anhert;

 

II - a Rua 02, passa a ser denominada de Marcionílio Barbosa;

 

III - a Rua 03, passa a ser denominada de Elvídio Alves de Araújo

 

IV - a Rua 06, passa a ser denominada de Maria Helena da Silva Zeferino;

 

V - a Rua 07, passa a ser denominada de José Camilo Rocha;

 

VI - a Rua 08, passa a ser denominada de Douglas Juliatti;

 

VII – a Rua 10, passa a ser denominada de Josino Lopes;

 

VIII - a Rua 11, passa a ser denominada de Creuza Bonato Lopes.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo encarregado de oficiar a Empresa Brasileira de Correios e Telegráficos para as anotações de praxe.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

 Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 03 de abril de 2019.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.