Lei nº 2.803, de 25 de março de 2019

 

Dispõe sobre a equiparação ao salário mínimo, o piso dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo, autorizado a equiparar ao valor do Salário Mínimo Nacional vigente, o piso dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal cujos valores fixados no Plano de Carreira e na Estrutura Administrativa não atinjam ao teto nacional fixado através do Decreto nº 9.661, de 1º de janeiro de 2019, que regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo, no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), para uma jornada de 44 horas semanais.

 

Parágrafo único. Fica criado um Abono de Equiparação a ser pago aos servidores efetivos, comissionados e contratados da Câmara Municipal, cujos vencimentos se enquadram no Caput do presente artigo, o qual terá os seguintes valores:

 

CLASSE A - NÍVEL I: de R$ 127,32 (cento e vinte e sete reais e trinta e dois centavos);

 

CLASSE A - NÍVEL II: de R$ 81,51 (oitenta e um reais e cinquenta e um centavos);

 

CLASSE A - NÍVEL III: de R$ 28,72 (vinte e oito reais e setenta e dois centavos);

 

CLASSE B - NÍVEL I: de R$ 64,65 (sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos); e

 

CLASSE B - NÍVEL II: de R$ 15,85 (quinze reais e oitenta e cinco centavos).

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2019.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 25 de março de 2019.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.