LEI Nº 280, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1977.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPENSAR CORREÇÃO MONETÁRIA QUE INCIDE SOBRE DÉBITOS FISCAIS.

                       

DÁRIO MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispensar a Correção Monetária que incide sobre débitos fiscais, inscritos em Dívidas Ativa.

 

Art. 2º Dita autorização estende-se ao período de 1° de fevereiro a 31 de dezembro de 1977.

 

Parágrafo Único. Fica também isento de correção monetária os contribuintes inscritos em Dívida Ativa, que parcelarem seu Débito antes do dia 31 de dezembro de 1977, estendendo-a até o final do pagamento total de suas parcelas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 16 de dezembro de 1977.

 

DÁRIO MARTINELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.