REVOGADA PELA LEI Nº 2.984/2022

 

LEI Nº 2.801, DE 21 DE MARÇO DE 2019

 

FIXA O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Piso Salarial Profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, no âmbito do Município de São Gabriel da Palha, é fixado nos seguintes valores:

 

I – R$ 1.250,00 (mil, duzentos e cinqüenta reais), a partir de 1º. de janeiro de 2019;

 

II – R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais), a partir de 1º. de janeiro de 2020;

 

III – R$ 1.550,00 (mil, quinhentos e cinqüenta reais), a partir de 1º. de janeiro de 2021.

 

Parágrafo único. O piso salarial profissional, de que trata o presente artigo, é fixado com base na Lei nº. 13.708, de 14 de agosto de 2018, da Presidência da República, vigendo pelo prazo de vigência de referida Lei.

 

Art. 2º Dos valores a serem pagos serão descontados e recolhidos na forma da Lei o percentual destinado ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS, Imposto de Renda – IR, Contribuições Previdenciárias, Patronais e de Servidor e demais encargos que venham incidir sobre o Incentivo proposto.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

  Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 21 de março de 2019.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.