Lei nº 2.799, de 21 de março de 2019

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a Promover Termo de Concessão de Direito Real de Uso. 

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar com a Associação de Pequenos e Médios Produtores Rurais e Meeiros do Córrego Jacarandá, deste Município, Contrato de Concessão de Direito Real de Uso – CDRU, tendo por finalidade ceder para a utilização pela Associação UM IMÓVEL onde funcionava a Escola EMUEF Córrego Jacarandá, pertencente ao Município.

 

Parágrafo Único. A Concessão de Direito Real de Uso descrita no “caput” visa à utilização do IMÓVEL para fins de interesse coletivo, especialmente para a realização de reuniões e cursos em prol dos membros e associados da CONCESSIONÁRIA (Associação).

 

Art. 2º O prazo de vigência da concessão prevista no Art. 1º, desta Lei, será de cinco anos, tendo início a partir da assinatura do respectivo Contrato, podendo ser renovado quantas vezes forem necessários, desde que presente o interesse público.

 

Art. 3º Deverá constar do respectivo Termo de Concessão de Direito Real de Uso Cláusula de reversão do imóvel ao Município, nos casos de desvio de finalidade, transferência do termo a terceiros ou quando ocorrer descumprimento de cláusula prevista no Termo de Concessão.

 

Art. 4º A CONCESSIONÁRIA se responsabilizará pelos maus atos de gestão no imóvel, inclusive se houver danos a pessoas.

 

Art. 5º O imóvel descrito no Art. 1º, desta Lei, deverá ser entregue ao Município após o término do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso.

 

§ 1º Eventuais benfeitorias realizadas pela CONCESSIONÁRIA serão incorporadas ao imóvel, sem ônus para o Município.

 

§ 2º Todas as despesas necessárias com licença para o uso do IMÓVEL ficam a cargo da CONCESSIONÁRIA.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 21 de março de 2019.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.