LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a EDITORA E DISTRIBUIDORA EDUCACIONAL S/A, entidade mantenedora da UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o N.º 38.733.648/0001-40, visando à realização de Estágio Curricular Obrigatório e Não-Obrigatório, na forma regulamentada pela Lei Federal nº 11.788/2008, objetivando o aprimoramento profissional, cultural e social do estagiário, através de aprendizagem e participação jurídica aos departamentos afins da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
Parágrafo único. Os estágios objeto da presente Lei não geram vínculo empregatício de qualquer natureza, cabendo ao Município, ao conceder o estágio, propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem, nas áreas de interesse e especialidade do seu campo de ação, compatíveis com a área de formação dos alunos.
Art. 2º O prazo de vigência do convênio será de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério das partes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 21 de março de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.