Lei nº 2.797, de 21 de março de 2019

 

Revoga o Art. 4º, da Lei nº 2.102, de 15 de dezembro de 2010.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o Art. 4º, da Lei nº 2.102, de 15 de dezembro de 2010, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar Escritura Definitiva de Doação de Bens Imóveis existentes nos Bairros João Colombi e Gustavo Boone, nesta Cidade, e dá outras providências.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

  Publique-se e Cumpra-se.

 

 Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 21 de março de 2019.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

LUIZMAR MIELKE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal De São Gabriel Da Palha.