LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º, da Lei nº 1.400, de 07 de agosto de 2003, que Dispõe sobre a Doação de uma Área de Terras para a Igreja Evangélica Assembléia de Deus e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder com a doação de uma área de terras de propriedade da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha - ES, consistindo de 02 (dois) lotes, medindo a área total de 300,00m2 (trezentos metros quadrados), localizados na Quadra K, Lotes 01 e 20, Loteamento Nova Comboni II, Bairro Gustavo Boone, neste Município, confrontando-se por seus diversos lados com: Lote 01: 10,00m de frente com a Rua Azelino Dalcin; 10,00m de fundos com o Lote nº 20; 15,00m na lateral direita com o Lote nº 02; e 15,00m na lateral esquerda com a Rua João Pereira de Souza; Lote nº 20: 10,00m de frente com a Rua Adroaldo K. Pereira; 10,00m de fundos com o Lote nº 01, 15,00m na lateral direita com a Rua João Pereira de Souza, 15,00m na lateral esquerda com o lote nº 19, sem edificações, a ser desmembrado de área maior, registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob o nº 64, Livro 02, à Igreja Evangélica Assembléia de Deus, entidade para fins religiosos, inscrita no CNPJ sob o nº 05.096.225/0001-07, com sede na Rua Dr. Fernando Serra, nº 200, Centro, nesta cidade.”
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 24 de janeiro de 2019.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
LUIZMAR MIELKE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.