LEI Nº 279, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1977.

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO URBANO À MITRA DIOCESANA DE SÃO MATEUS.

                       

DÁRIO MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação sem ônus para a Municipalidade, à MITRA DIOCESANA DE SÃO MATEUS, de uma área de terreno urbano, medindo 16m de frente, 7m de fundos, 20m de lateral direita e 16m de lateral esquerda, totalizando 207 m quadrados situado no Bairro, Casas Populares.

 

Art. 2º O referido imóvel será destinado à construção de um salão de reuniões e de oração da Comunidade do referido Bairro, bem como, estimular uma maior participação na vida social e comunitária da Cidade, naquele Bairro.

 

Art. 3º Admitindo-se que cesse as atividades constantes do Art.2° da Presente Lei, o imóvel doado reverterá ao patrimônio da municipalidade doadora, também, sem encargos para esta última.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 12 de dezembro de 1977.

 

DÁRIO MARTINELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.