DÁRIO MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação sem ônus para a
Municipalidade, à MITRA DIOCESANA DE SÃO MATEUS, de uma área de terreno urbano,
medindo 16m de frente, 7m de fundos, 20m de lateral direita e 16m de lateral
esquerda, totalizando
Art. 2º
O referido imóvel será destinado à construção de um salão de reuniões e de
oração da Comunidade do referido Bairro, bem como, estimular uma maior
participação na vida social e comunitária da Cidade, naquele Bairro.
Art. 3º Admitindo-se
que cesse as atividades constantes do Art.2° da Presente Lei, o imóvel doado
reverterá ao patrimônio da municipalidade doadora, também, sem encargos para
esta última.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 12 de dezembro de 1977.
DÁRIO MARTINELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Diretor da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.