Lei nº 2.789, de 21 de dezembro de 2018

 

Dispõe sobre a divulgação do número de telefone da ambulância, de urgência e emergência, do município de São Gabriel da Palha, que deverá ser afixado nas ambulâncias, hospitais, farmácias, ESF - Estratégia de Saúde da Família, postos de saúde da sede e distritos e dá outras providências.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica obrigado o Poder Executivo Municipal, a divulgar o número de telefone da ambulância, de urgência e emergência, nas próprias ambulâncias, hospitais, farmácias, ESF – Estratégia de Saúde da Família, postos de saúde da sede, distritos e demais locais que se achar necessário.

 

Art. 2º O disposto nesta Lei será regulamentado por Decreto do Poder Executivo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua publicação e levada ao conhecimento do público em geral.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 21 de dezembro de 2018.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.