LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 2º, da Lei nº 2.352, de 05 de novembro de 2013, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Vale-Alimentação aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências, passa a constar com a seguinte redação:
Art. 2º Ficam excluídos das disposições da presente Lei o servidor que estiver:
I - à disposição ou em exercício em qualquer entidade estranha ao quadro do Município, exceto quando em cumprimento de Convênio.
II - em gozo de licença não remunerada,
III - licenciado ou afastado temporariamente do cargo ou função.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 21 de dezembro de 2018.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
LUIZMAR MIELKE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.