LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a ASSUPERO ENSINO SUPERIOR LTDA, entidade mantenedora da Universidade Paulista – UNIP, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o N.º 06.099.229/0001-01, visando o aprimoramento profissional, cultural e social do estagiário, através de aprendizagem e participação jurídica aos departamentos afins da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
Parágrafo único. Os estágios objeto da presente Lei não geram vínculo empregatício de qualquer natureza, cabendo ao Município, ao conceder o estágio, propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem, nas áreas de interesse e especialidade do seu campo de ação, compatíveis com a área de formação dos alunos.
Art. 2º O prazo de vigência do convênio será de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério das partes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 21 de dezembro de 2018.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
LUIZMAR MIELKE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.