Lei nº 2.784, de 21 de dezembro de 2018

 

Altera o Anexo I, da Lei nº 1.735, de 11 de junho de 2007, que Dispõe sobre a Criação de Emprego Público no âmbito da Administração Direta do Município de São Gabriel da Palha e dá outras providências.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I, da Lei nº 1.735, de 11 de junho de 2007, que Dispõe sobre a Criação de Emprego Público no âmbito da Administração Direta do Município de São Gabriel da Palha e dá outras providências, passa a vigorar acrescido da alteração constante do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 21 de dezembro de 2018.


LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

ANEXO ÚNICO

 

Emprego Público

Qtde.

Carga horária

Salário Mensal

(R$)

Regime

Requisitos Básicos

Semanal

Diária

Médico do PSF

04

40

08

 

9.888,95

CLT

Graduação em Medicina, com registro no Conselho de Classe.

Enfermeiro do PSF

08

40

08

2.273,32

CLT

Graduação em Enfermagem, com registro no Conselho de Classe.

Auxiliar de Enfermagem do PSF

08

40

08

788,00

CLT

Ensino fundamental completo, curso específico na área e registro no Conselho de Classe.

Cirurgião-Dentista do PSF

04

40

08

3.068,98

CLT

Graduação em Odontologia, com registro no Conselho de Classe.

Atendente de Consultório Dentário do PSF

04

40

08

 

788,00

CLT

Ensino fundamental completo, curso específico ou experiência mínima comprovada de 1 (um) ano na área.

Agente Comunitário de Saúde do PSF

37

40

08

 

918,42

CLT

Idade mínima de 18 anos, ensino fundamental completo e residir na área da comunidade em que atuar.

Atendente do PSF

08

40

08

788,00

CLT

Ensino fundamental completo.

Servente do PSF

07

40

08

788,00

CLT

Idade mínima de 18 anos, 4.ª série do Ensino Fundamental.

Motorista do PSF

05

40

08

788,00

CLT

Idade mínima de 18 anos, 4.ª série do Ensino Fundamental.