Lei nº 2.781, de 20 de dezembro de 2018

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Gabriel da Palha para o Exercício Financeiro de 2019.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A presente Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Gabriel da Palha para o Exercício Financeiro de 2019, compreendendo:

 

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes municipais, seus órgãos e entidades da administração Direta e Indireta, inclusive Fundos e Fundação Instituída pelo poder Público;

 

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a elas vinculados.

 

Art. 2º A Receita total estimada no mesmo valor da Despesa Total fixada, em R$ 106.139.380,46 (cento e seis milhões, cento e trinta e nove mil, trezentos e oitenta reais e quarenta e seis centavos).

 

Art. 3º A Receita será realizada mediante a Arrecadação dos Tributos e de outras Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor, de acordo com o seguinte demonstrativo abaixo:

 

RECEITA

VALOR

10000000000

RECEITAS CORRENTES

92.618.843,52

11000000000

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

6.872.054,65

12000000000

Contribuições

5.369.359,31

13000000000

Receita Patrimonial

1.896.687,02

17000000000

Transferências Correntes

77.096.052,99

19000000000

Outras Receitas Correntes

1.384.689,55

20000000000

RECEITAS DE CAPITAL

8.261.358,04

21000000000

Operações de Crédito

2.000.000,00

24000000000

Transferências de Capital

6.261.358,04

70000000000

Receitas Correntes - Intraorçamentárias

13.942.000,00

80000000000

Receitas de Capital - Intraorçamentárias

95100000000

Dedução FUNDEB - Receitas Correntes

-8.682.821,10

Total da Receita Orçamentária

106.139.380,46

Total da Receita Intra-Orçamentária

13.942.000,00

Total da Receita Líquida

92.197.380,46

 

Art. 4º A Despesa será realizada segundo a discriminação estabelecida na INSTRUÇÃO NORMATIVA TC N° 43, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2017, alterada pela Portaria Normativa nº 046/2018, apresentada por Funções, Órgãos, Programas e Natureza da Despesa, com o seguinte desdobramento das funções:

 

DESPESA POR FUNÇÃO

VALOR TOTAL

01

Legislativa

3.624.000,00

04

Administração

12.001.900,00

06

Segurança Pública

190.000,00

08

Assistência Social

2.607.896,00

09

Previdência Social

17.217.800,00

10

Saúde

20.156.515,60

11

Trabalho

600,00

12

Educação

23.595.326,72

13

Cultura

1.132.900,00

15

Urbanismo

6.934.846,75

16

Habitação

222.900,00

17

Saneamento

7.528.952,55

18

Gestão Ambiental

110.000,00

19

Ciência e Tecnologia

40.000,00

20

Agricultura

3.792.350,10

22

Indústria

500,00

23

Comércio e Serviços

90.800,00

24

Comunicações

125.000,00

26

Transporte

1.116.959,92

27

Desporto e Lazer

1.710.960,74

28

Encargos especiais

1.438.000,00

99

Reserva de Contingência

2.501.172,08

Total da Despesa Orçamentária

106.139.380,46

Total da Despesa Intra-Orçamentária

5.438.722,09

Total da Despesa Líquida

100.700.658,37

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, no decorrer do exercício de 2019, até o limite de 40% (quarenta por cento) da despesa geral, fixada na presente Lei, para atender às despesas cujas dotações se verifiquem insuficientes;

 

Parágrafo único. Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

 

I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

 

II - os provenientes de excesso de arrecadação;

 

III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias;

 

IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las.

 

Art. 6º O Orçamento Anual, objeto da presente Lei, corresponde ao Orçamento Fiscal e ao Orçamento da Seguridade Social, estabelecidos na legislação vigente.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 20 de dezembro de 2018.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.