LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam denominados os seguintes logradouros no Distrito de Vila Fartura neste Município:
I - a Rua A, passa a ser denominada de Gustavo Hell;
II - a Rua B, passa a ser denominada de Jair Schineider;
III - a Rua C, passa a ser denominada de Valdemar Dorsh;
IV - a Rua D, passa a ser denominada de Henrique Knach;
V - a Rua E, passa a ser denominada de Augusto Chiffer;
VI - a Rua F, passa a ser denominada de Rafael Loos;
VII - a Rua G, passa a ser denominada de Margarete Radrek Will;
VIII - a Rua H, passa a ser denominada de Zilda Marques Thom;
IX - a Rua I, passa a ser denominada de João Ramos;
X - a Rua J, passa a ser denominada de José Maria Rodrigues;
XI - a Rua L, passa a ser denominada de Dolores Alves Knach;
XII - a Rua M, passa a ser denominada de Antônio Gasparini;
XIII - a Rua N, passa a ser denominada de Lafaiete Batista dos Santos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo encarregado de oficiar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para as anotações de praxe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 03 de dezembro de 2018.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
LUIZMAR MIELKE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.