LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Caput do Art. 1º da lei nº 2.352, de 05 de novembro de 2013, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Vale-Alimentação aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências, passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder mensalmente aos Servidores Públicos Municipais efetivos, estatutários, celetistas estáveis pelo Art. 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias de 1988 – ADCT, Emprego Público aos Agentes Comunitários de Saúde, previstos na Lei nº 1.733, de 11 de junho de 2007, aos Agentes de Combate às Endemias, previstos pela Lei nº 1.734, de 11 de junho de 2007, aos Agentes Comunitários de Saúde, previstos do PSF, abrangidos pela Lei nº 1.735, de 11 de junho de 2007, e aos demais ocupantes de Emprego Público previstos e abrangidos pelas mesmas Leis municipais, Vale Alimentação no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos e financeiros a partir de 1º de novembro de 2018.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 22 de novembro de 2018.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
LUIZMAR MIELKE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.