LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I, da Lei nº 2.487, de 24 de outubro de 2014, que Adere a Política Estadual de Redução da Pobreza em Foco Prioritário na Extrema Pobreza – Programa Incluir, no Município de São Gabriel da Palha, passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 10 de outubro de 2018.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
LUIZMAR MIELKE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO ÚNICO
ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS
ANEXO I
CARGOS |
QUANTIDADE |
VENCIMENTOS |
CARGA HORÁRIA
SEMANAL |
Assistente Social do
Programa INCLUIR |
02 |
2.084,13 |
30 horas |
Psicólogo do
Programa INCLUIR |
01 |
2.084,13 |
30 horas |
Motorista do
Programa INCLUIR |
1.042,06 |
40 horas |