LEI Nº 277, DE 30 DE SETEMBRO DE 1977

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

Texto para Impressão

 

DÁRIO MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 519.000,00 (quinhentos e dezenove mil cruzeiros), para fazer face às despesas de amortização e juros de Operação de Crédito por antecipação da Receita, contraída com o Banco do Estado do Espírito Santo S/A, agencia de São Gabriel da Palha.

 

Art. 2º Os recursos necessários correrão à conta de dita Operação de Crédito, autorizado pela Lei n° 274/77 de 03 de agosto de 1977.

 

Art. 3º O Crédito especial de que trata esta Lei, terá as seguintes aplicações:

 

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

DÍVIDA INTERNA

3000.00 – Despesas Correntes

3220.00 – Transferências Correntes

3240.00 – Juros

3241.00 – Juros da Dívida Pública

01 – Fundada Interna..................................................................Cr$ 39.000,00

4000.00 – Despesas de Capital

4311.00 – Amortização da Dívida Interna

01 – Fundada Interna..................................................................Cr$ 480.000,00

TOTAL......................................................................................Cr$ 519.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 30 de setembro de 1977.

 

DÁRIO MARTINELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.