DÁRIO MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no
valor de Cr$ 519.000,00 (quinhentos e dezenove mil cruzeiros), para fazer face
às despesas de amortização e juros de Operação de Crédito por antecipação da
Receita, contraída com o Banco do Estado do Espírito Santo S/A, agencia de São
Gabriel da Palha.
Art. 2º
Os recursos necessários correrão à conta de dita Operação de Crédito,
autorizado pela Lei n° 274/77 de 03 de agosto de
1977.
Art. 3º
O Crédito especial de que trata esta Lei, terá as seguintes aplicações:
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
DÍVIDA INTERNA
3000.00 – Despesas Correntes
3220.00 – Transferências Correntes
3240.00 – Juros
3241.00 – Juros da Dívida Pública
01 – Fundada Interna..................................................................Cr$
39.000,00
4000.00 – Despesas de Capital
4311.00 – Amortização da Dívida
Interna
01 – Fundada
Interna..................................................................Cr$
480.000,00
TOTAL......................................................................................Cr$
519.000,00
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 30 de setembro de 1977.
DÁRIO MARTINELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Diretor da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.