Lei nº 2.770, de 01 de outubro de 2018.

 

ALTERA O ANEXO II, DA LEI Nº 2.107, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, Prefeita do Município de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, e faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo II, integrante da Lei Municipal nº 2.107, de 20 de dezembro de 2010, a qual lista os serviços que dão base a hipótese de incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

 

ANEXO II

 

 

 

ITEM/SUBITENS

DESCRIÇÃO

ALÍQUOTA (%)

6.06

Serviços de Cuidados de Bebês e Crianças.

3

 

                   Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 01 de Outubro de 2018.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

ADINALDI MARIA DALCIM COSTA

Secretária Municipal de Administração Interina

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha