LUCÉLIA PIM
FERREIRA DA FONSECA, Prefeita do Município de São Gabriel da Palha, Estado do
Espírito Santo, usando de suas
atribuições legais, e faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II, integrante da Lei
Municipal nº 2.107, de 20 de dezembro de 2010, a qual lista os serviços que dão
base a hipótese de incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza –
ISSQN passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
ANEXO II
|
|
|
ITEM/SUBITENS |
DESCRIÇÃO |
ALÍQUOTA (%) |
6.06 |
Serviços de Cuidados de Bebês e Crianças. |
3 |
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel
da Palha, Estado do Espírito Santo, em 01 de Outubro de 2018.
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Espírito Santo, na data supra.
ADINALDI
MARIA DALCIM COSTA
Secretária
Municipal de Administração Interina
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha