Lei nº 2.769, de 30 de agosto de 2018.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar Empresa para Elaboração de Projeto Elétrico, Hidrossanitário, de Exaustão, Ventilação, Ar-condicionado para o Pronto Atendimento Municipal da Secretaria Municipal de Saúde.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar empresa para elaboração de Projeto Elétrico com gerador, Projeto hidrossanitário, Projeto de exaustão de Ventilação e de Ar-condicionado para a nova sede do Pronto Atendimento Municipal da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas para fazer as reformas, ampliação e adaptações necessárias para o regular funcionamento do Pronto Atendimento, conforme exigência das normas recomendadas pelo Ministério da Saúde e normas técnicas de Engenharia. 

 

Art. 3º As despesas decorrentes para execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 30 de agosto de 2018.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim