LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar empresa para elaboração de Projeto Elétrico com gerador, Projeto
hidrossanitário, Projeto de exaustão de Ventilação e de Ar-condicionado para a
nova sede do Pronto Atendimento Municipal da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar despesas para fazer as reformas, ampliação e adaptações necessárias
para o regular funcionamento do Pronto Atendimento, conforme exigência das
normas recomendadas pelo Ministério da Saúde e normas técnicas de
Engenharia.
Art. 3º As despesas decorrentes para execução da presente Lei
correrão a conta de dotações próprias consignadas no Orçamento
vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 30 de agosto de 2018.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Espírito Santo, na data supra.
LUIZMAR
MIELKE
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim