ALTERA
A LEI Nº. 2.641, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUCÉLIA PIM FERREIRA
DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art.
1º. da Lei nº. 2.641, de 02 de
Fevereiro de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação,
“Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Mútua com outros Municípios e com
o Estado do Espírito Santo.
Parágrafo
único. O Convênio de que trata o presente artigo tem por
finalidade a transferência por cessão ou permuta de servidor público municipal
efetivo, que permita a consecução de esforços na prestação de serviços
essenciais à população.”
Art.
2º A minuta de Convênio de Cooperação Mútua, constante do anexo
da referenciada Lei, será adaptada ao caso, se o convenente for o Estado do
Espírito Santo.
Art.
3º Esta Lei entra
Art. 4º Revogam-se as
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do
Espírito Santo, em 18 de julho de 2018.
LUCÉLIA
PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA
MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
LUIZMAR MIELKE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha