LEI Nº 2.760, DE 18 DE JULHO DE 2018.

 

ALTERA A LEI Nº. 2.641, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º. da Lei nº. 2.641, de 02 de Fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação,

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Mútua com outros Municípios e com o Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo único. O Convênio de que trata o presente artigo tem por finalidade a transferência por cessão ou permuta de servidor público municipal efetivo, que permita a consecução de esforços na prestação de serviços essenciais à população.

 

Art. 2º A minuta de Convênio de Cooperação Mútua, constante do anexo da referenciada Lei, será adaptada ao caso, se o convenente for o Estado do Espírito Santo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 18 de julho de 2018.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha