LEI N.º 2.759, DE 18 DE JULHO DE 2018.

 

ALTERA A LEI Nº 2.497, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE "DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os Cargos de Assessor Técnico Administrativo, Assessor de Cerimonial e Relações Públicas, e, Assessor Técnico de Governo, constantes do Anexo VII da Lei nº 2.497, de 16 de dezembro de 2014, passam a ter a redação constante do Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2018.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 18 de julho de 2018.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

 

ANEXO ÚNICO

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO VII DA LEI Nº 2.497, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014 (ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - PADRÃO CC1, CC1A, CC-1A-1, CC1B, CC-2, CC-3, CC-4, FUNÇÃO COMISSIONADA – PADRÃO FC-1, FC-2, FC-3, FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL - PADRÃO FG-E e FGE-1, FUNÇÃO GRATIFICADA DE PRODUTIVIDADE - PADRÃO FG-P, FG-P1) NOS CARGOS QUE ESPECIFICA.

 

[...]

 

CARGO: ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais

ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assessorar o Gabinete do Prefeito a fim de colaborar em estudos e pesquisas que tenham por objetivo o aprimoramento de normas de trabalho para o melhor desenvolvimento das atividades administrativas.

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Efetuar os serviços de digitação, expedição, processamento e tabulação de dados e relatórios dos serviços; organizar arquivos de processos; estudar e informar processos que tratem de assuntos relacionados com a sua área de atuação, preparando os expedientes que se fizerem necessários; redigir correspondências administrativas; exercer atividades de recepção e expedição de documentos; promover periodicamente, inventários do material em estoque ou movimento; prestar informações ao público quanto ao andamento de expedientes; organizar, por orientação superior, coletânea de leis, regulamentos e normas relativas às atividades desenvolvidas; e executar outras tarefas semelhantes ou que lhe venham a ser atribuídas. 

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Ensino Fundamental. Complementam a escolaridade formal conhecimentos específicos na área, conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais.

 

[...]

 

CARGO: ASSESSOR DE CERIMONIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.  

ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assessorar a Secretaria de Governo e Comunicação a fim de planejar e executar as atividades de cerimonial da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha; organizar entrevistas, conferências e debates para a divulgação de assuntos de interesse do Município; implementar o plano de estruturação da imagem institucional da Administração Municipal; colaborar no processo de desenvolvimento de campanhas da Administração Municipal, funcionando como elo entre as Secretarias Municipais; executar a divulgação eletrônica dos planos e programas de trabalho da Administração Municipal via internet; realizar a cobertura jornalística de todas as áreas de atuação da Prefeitura, através de assessoramento jornalístico; elaborar diariamente o resumo das principais notícias veiculadas na imprensa, de interesse do município, distribuindo às Secretarias Municipais.

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: preparar e executar a comunicação entre a Administração Municipal e seus servidores, através de informativo interno e comunicados; estabelecer contatos com rádios da cidade e de outros municípios, com vista a divulgar matérias de interesse da municipalidade; executar a divulgação eletrônica dos planos e programas de trabalho da Administração Municipal via internet; realizar a cobertura jornalística de todas as áreas de atuação da Prefeitura, através de assessoramento jornalístico; elaborar diariamente o resumo das principais notícias veiculadas na imprensa, de interesse do município, distribuindo às Secretarias Municipais; desenvolver campanhas publicitárias de prestação de contas dos atos do Município; promover a produção de trabalhos gráficos, audiovisuais e pesquisas; fiscalizar o cumprimento das cláusulas de contrato com empresas de publicidade; coordenar os trabalhos de editoração de matérias, como folhetos e folders, solicitados pelas Secretarias Municipais; planejar e coordenar campanhas de divulgação dos planos e programas de trabalho da Administração Municipal, com vista a obter a colaboração da população nos empreendimentos a serem realizados; planejar e executar as atividades de cerimonial da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha; preparar a participação do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito ou de outros representantes do Executivo Municipal em atividades de cerimonial, em eventos promovidos por outros órgão e entidades; assessorar ao Prefeito Municipal nas recepções e visitas oficiais que envolvam protocolo e procedimento especiais; orientar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e outras autoridades municipais quanto à indumentária, atitudes e procedimentos protocolares especiais; responder às correspondências sociais recebidas pelo Prefeito Municipal; adotar relações com público específico, através de congratulações, moções de louvor e pesar, controle e valorização de efemérides, datas, eventos regionais e nacionais; e exercer outras atividades burocráticas e correlatas que lhe forem cometidas pela chefia imediata.

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Ensino Fundamental. Complementam a escolaridade formal conhecimentos específicos na área, conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais.    

 

[...]

 

CARGO: ASSESSOR TÉCNICO DE GOVERNO

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.

ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assessorar a Secretaria Municipal de Governo e Comunicação a fim acompanhamento, assistência técnica e auxiliar na elaboração e execução de projetos e serviços técnicos administrativos e a assessoria técnica na elaboração e preparação de documentos.

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Assessorar no controle, registro e na conservação de documentos, organizando o arquivo e assessorando, sempre que necessário, as consultas para o bom andamento das atividades; acompanhar a elaboração dos projetos complementares, visando a perfeita compatibilização dos mesmos; interpretar leis, decretos, normas, portarias, circulares, regulamentos e instruções de interesse do Executivo Municipal para divulgação, aplicação e assessoramento; assessorar no acompanhamento dos trâmites dos processos específicos de sua área de atuação, mantendo a chefia imediata informada e, quando autorizado, adotar providências de interesse do Executivo Municipal para solução dos problemas; e desempenhar com eficiência e probidade outras atividades correlatas as suas atribuições e aquelas solicitadas pela chefia imediata.

REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Ensino Fundamental. Complementam a escolaridade formal conhecimentos específicos na área, conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais.

 

[...]