ALTERA
A LEI Nº 2.497, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE "DISPÕE SOBRE A
CONSOLIDAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL
DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
LUCÉLIA PIM FERREIRA
DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Os Cargos de Assessor
Técnico Administrativo, Assessor de
Cerimonial e Relações Públicas, e, Assessor Técnico de
Governo, constantes do Anexo VII da Lei nº 2.497, de 16 de dezembro
de 2014, passam a ter a redação
constante do Anexo Único da presente Lei.
Art.
2º Esta Lei entra
Art. 3º Revogam-se as
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do
Espírito Santo, em 18 de julho de 2018.
LUCÉLIA
PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA
MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo,
na data supra.
LUIZMAR MIELKE
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha
ANEXO
ÚNICO
ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO VII DA LEI Nº 2.497, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014 (ATRIBUIÇÕES
ESPECÍFICAS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - PADRÃO CC1, CC1A, CC-1A-1,
CC1B, CC-2, CC-3, CC-4, FUNÇÃO COMISSIONADA – PADRÃO FC-1, FC-2, FC-3, FUNÇÃO
GRATIFICADA ESPECIAL - PADRÃO FG-E e FGE-1, FUNÇÃO GRATIFICADA DE PRODUTIVIDADE
- PADRÃO FG-P, FG-P1) NOS CARGOS QUE ESPECIFICA.
[...]
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO
JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais
ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assessorar o Gabinete do Prefeito a fim de colaborar em estudos
e pesquisas que tenham por objetivo o aprimoramento de normas de trabalho para
o melhor desenvolvimento das atividades administrativas.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Efetuar os serviços de digitação, expedição, processamento e
tabulação de dados e relatórios dos serviços; organizar arquivos de processos;
estudar e informar processos que tratem de assuntos relacionados com a sua área
de atuação, preparando os expedientes que se fizerem necessários; redigir
correspondências administrativas; exercer atividades de recepção e expedição de
documentos; promover periodicamente, inventários do material em estoque ou
movimento; prestar informações ao público quanto ao andamento de expedientes;
organizar, por orientação superior, coletânea de leis, regulamentos e normas
relativas às atividades desenvolvidas; e executar outras tarefas semelhantes ou
que lhe venham a ser atribuídas.
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Ensino Fundamental. Complementam a
escolaridade formal conhecimentos específicos na área, conhecimentos básicos de
informática e demais exigências legais.
[...]
CARGO: ASSESSOR DE CERIMONIAL E RELAÇÕES
PÚBLICAS
JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assessorar a Secretaria de Governo e
Comunicação a fim de planejar e executar as atividades de cerimonial da
Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha; organizar entrevistas,
conferências e debates para a divulgação de assuntos de interesse do Município;
implementar o plano de estruturação da imagem institucional da Administração
Municipal; colaborar no processo de desenvolvimento de campanhas da
Administração Municipal, funcionando como elo entre as Secretarias Municipais;
executar a divulgação eletrônica dos planos e programas de trabalho da
Administração Municipal via internet; realizar a cobertura jornalística de
todas as áreas de atuação da Prefeitura, através de assessoramento
jornalístico; elaborar diariamente o resumo das principais notícias veiculadas
na imprensa, de interesse do município, distribuindo às Secretarias Municipais.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: preparar e executar a comunicação entre a
Administração Municipal e seus servidores, através de informativo interno e
comunicados; estabelecer contatos com rádios da cidade e de outros municípios,
com vista a divulgar matérias de interesse da municipalidade; executar a
divulgação eletrônica dos planos e programas de trabalho da Administração Municipal
via internet; realizar a cobertura jornalística de todas as áreas de atuação da
Prefeitura, através de assessoramento jornalístico; elaborar diariamente o
resumo das principais notícias veiculadas na imprensa, de interesse do
município, distribuindo às Secretarias Municipais; desenvolver campanhas
publicitárias de prestação de contas dos atos do Município; promover a produção
de trabalhos gráficos, audiovisuais e pesquisas; fiscalizar o cumprimento das
cláusulas de contrato com empresas de publicidade; coordenar os trabalhos de
editoração de matérias, como folhetos e folders, solicitados pelas Secretarias
Municipais; planejar e coordenar campanhas de divulgação dos planos e programas
de trabalho da Administração Municipal, com vista a obter a colaboração da
população nos empreendimentos a serem realizados; planejar e executar as
atividades de cerimonial da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha;
preparar a participação do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito ou de outros
representantes do Executivo Municipal em atividades de cerimonial, em eventos
promovidos por outros órgão e entidades; assessorar ao Prefeito Municipal nas
recepções e visitas oficiais que envolvam protocolo e procedimento especiais;
orientar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e outras autoridades municipais
quanto à indumentária, atitudes e procedimentos protocolares especiais;
responder às correspondências sociais recebidas pelo Prefeito Municipal; adotar
relações com público específico, através de congratulações, moções de louvor e
pesar, controle e valorização de efemérides, datas, eventos regionais e
nacionais; e exercer outras atividades burocráticas e correlatas que lhe forem
cometidas pela chefia imediata.
REQUISITO BÁSICO DO CARGO: Instrução Formal Mínima: Ensino Fundamental.
Complementam a escolaridade formal conhecimentos específicos na área,
conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais.
[...]
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO DE
GOVERNO
JORNADA DE TRABALHO: 36
horas semanais.
ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Assessorar a Secretaria Municipal de Governo e Comunicação a fim
acompanhamento, assistência técnica e auxiliar na elaboração e execução de
projetos e serviços técnicos administrativos e a assessoria técnica na
elaboração e preparação de documentos.
DESCRIÇÃO DAS TAREFAS:
Assessorar no controle, registro e na conservação de documentos, organizando o
arquivo e assessorando, sempre que necessário, as consultas para o bom
andamento das atividades; acompanhar a elaboração dos projetos complementares,
visando a perfeita compatibilização dos mesmos; interpretar leis, decretos,
normas, portarias, circulares, regulamentos e instruções de interesse do
Executivo Municipal para divulgação, aplicação e assessoramento; assessorar no
acompanhamento dos trâmites dos processos específicos de sua área de atuação,
mantendo a chefia imediata informada e, quando autorizado, adotar providências
de interesse do Executivo Municipal para solução dos problemas; e desempenhar
com eficiência e probidade outras atividades correlatas as suas atribuições e
aquelas solicitadas pela chefia imediata.
REQUISITO BÁSICO DO CARGO:
Instrução Formal Mínima: Ensino Fundamental. Complementam a escolaridade formal
conhecimentos específicos na área, conhecimentos básicos de informática e demais
exigências legais.
[...]