LEI Nº 2.758, DE 18 DE JULHO DE 2018.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto, no presente Exercício Financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), para fazer face às despesas com a manutenção do Pronto Atendimento Municipal, a ser classificada da seguinte forma:

 

Órgão: 000003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Unidade Orçamentária: 000002 - Fundo Municipal de Assistência Social

 

Função: 08 – Assistência Social

 

Subfunção: 244 - Assistência Comunitária

 

Programa: 3210 – Combate à Fome

 

Projeto-Atividade: 000003000002.0824432102.XXX - Manutenção das Atividades Vinculadas ao FUNCOP

 

Elemento da Despesa: 33903200000 - Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita                                                                    R$ 260.000,00

 

44905200000 - Equipamento e Material Permanente         R$ 170.000,00

 

Fonte de Recursos: 33020001 - Recursos de Convênios Destinados a Programas de Assistência Social

 

Art. 2º Para fazer face à abertura de Crédito Especial de que trata o artigo anterior, utilizar-se-á excesso de arrecadação apurado na Fonte de Recursos 33020001 - Recursos de Convênios Destinados a Programas de Assistência Social, apurado nas contas bancárias 28.740.488 - C/PMSGP/FNAS COMPRA DE EQUIPAMENTOS ATENÇÃO BÁSICA, MÉDIA E ALTA - CRAS/CREAS/ABRIGO e 28.937.506 - C/PMSGP/FNAS COMPRA DIRETA DE ALIMENTOS – CDA, abertas junto à Agência 0133 do Banco BANESTES S/A (021), vinculadas ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza - FUNCOP.

 

Art. 3º Fica aberto, no presente Exercício Financeiro, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 776.530,00 (setecentos e setenta e seis mil, quinhentos e trinta reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias constantes do Orçamento vigente, a saber:

 

I - R$ 10.000,00 (dez mil reais) na dotação:

 

000003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

000002 - Fundo Municipal de Assistência Social

 

Projeto-Atividade: 000003000002.0812232012.303 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

 

Elemento da Despesa: 33903000000 - Material de Consumo

 

Fonte de Recursos: 33010000 - Recursos do FNAS

 

II - R$ 6.000,00 (seis mil reais) na dotação:

 

000003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

000002 - Fundo Municipal de Assistência Social

 

Projeto-Atividade: 000003000002.0812232012.303 - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

 

Elemento da Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

Fonte de Recursos: 33010000 - Recursos do FNAS

 

III - R$ 66.530,00 (sessenta e seis mil, quinhentos e trinta reais) na dotação:

 

000003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

000002 - Fundo Municipal de Assistência Social

 

Projeto-Atividade: 000003000002.0824332062.308 - Manutenção do Abrigo Luz

 

Elemento da Despesa: 31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

Fonte de Recursos: 33020001 - Recursos de Convênios Destinados a Programas de Assistência Social

 

IV - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) na dotação:

 

000003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

000002 - Fundo Municipal de Assistência Social

 

Projeto-Atividade: 000003000002.0824332062.308 - Manutenção do Abrigo Luz

 

Elemento da Despesa: 33903000000 - Material de Consumo

 

Fonte de Recursos: 33010000 Recursos do FNAS

 

V - R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) na dotação:

 

000003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

000002 - Fundo Municipal de Assistência Social

 

Projeto-Atividade: 000003000002.0824332062.308 - Manutenção do Abrigo Luz

 

Elemento da Despesa: 33903000000 - Material de Consumo

 

Fonte de Recursos: 33020001 - Recursos de Convênios Destinados a Programas de Assistência Social

 

VI - R$ 15.000,00 (quinze mil reais) na dotação:

 

000003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

000002 - Fundo Municipal de Assistência Social

 

Projeto-Atividade: 000003000002.0824332062.308 - Manutenção do Abrigo Luz

 

Elemento da Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

Fonte de Recursos: 33010000 Recursos do FNAS

 

VII - R$ 15.000,00 (quinze mil reais) na dotação:

 

000003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

000002 - Fundo Municipal de Assistência Social

 

Projeto-Atividade: 000003000002.0824332062.308 - Manutenção do Abrigo Luz

 

Elemento da Despesa: 33903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

 

Fonte de Recursos: 33020001 - Recursos de Convênios Destinados a Programas de Assistência Social

 

VIII - R$ 10.000,00 (dez mil reais) na dotação:

 

000003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

000002 - Fundo Municipal de Assistência Social

 

Projeto-Atividade: 000003000002.0824432092.311 - Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS

 

Elemento da Despesa: 31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

Fonte de Recursos: 33010000 - Recursos do FNAS       

 

IX - R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) na dotação:

 

000003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

000002 - Fundo Municipal de Assistência Social

 

Projeto-Atividade: 000003000002.0824432092.311 - Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS

 

Elemento da Despesa: 31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

Fonte de Recursos: 33020001 - Recursos de Convênios Destinados a Programas de Assistência Social

 

X - R$ 20.000,00 (vinte mil reais) na dotação:

 

000003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

000002 - Fundo Municipal de Assistência Social

 

Projeto-Atividade: 000003000002.0824432092.311 - Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS

 

Elemento da Despesa: 33903000000 - Material de Consumo

 

Fonte de Recursos: 33010000 - Recursos do FNAS

 

XI - R$ 10.000,00 (dez mil reais) na dotação:

 

000003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

000002 - Fundo Municipal de Assistência Social

 

Projeto-Atividade: 000003000002.0824432092.311 - Manutenção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS

 

Elemento da Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

Fonte de Recursos: 33010000 Recursos do FNAS

 

XII - R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) na dotação:

 

000003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

000002 - Fundo Municipal de Assistência Social

 

Projeto-Atividade: 000003000002.0824432092.312 - Manutenção do Centro de Referência Especializada de Assistência Social - CREAS

 

Elemento da Despesa: 31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

 

Fonte de Recursos: 33010000 Recursos do FNAS

 

XIII - R$ 30.000,00 (trinta mil reais) na dotação:

 

000003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

000002 - Fundo Municipal de Assistência Social

 

Projeto-Atividade: 000003000002.0824432092.312 - Manutenção do Centro de Referência Especializada de Assistência Social - CREAS

 

Elemento da Despesa: 33903000000 - Material de Consumo

 

Fonte de Recursos: 33010000 Recursos do FNAS

 

XIV - R$ 30.000,00 (trinta mil reais) na dotação:

 

000003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

000002 - Fundo Municipal de Assistência Social

 

Projeto-Atividade: 000003000002.0824432092.312 - Manutenção do Centro de Referência Especializada de Assistência Social - CREAS

 

Elemento da Despesa: 33903000000 - Material de Consumo

 

Fonte de Recursos: 33020001 Recursos de Convênios Destinados a Programas de Assistência Social

 

XV - R$ 8.000,00 (oito mil reais) na dotação:

 

000003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

000002 - Fundo Municipal de Assistência Social

 

Projeto-Atividade: 000003000002.0824432092.312 - Manutenção do Centro de Referência Especializada de Assistência Social - CREAS

 

Elemento da Despesa: 33903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

 

Fonte de Recursos: 33020001 Recursos de Convênios Destinados a Programas de Assistência Social

 

XVI - R$ 10.000,00 (dez mil reais) na dotação:

 

000003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

000002 - Fundo Municipal de Assistência Social

 

Projeto-Atividade: 000003000002.0824432092.312 - Manutenção do Centro de Referência Especializada de Assistência Social - CREAS

 

Elemento da Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

Fonte de Recursos: 33010000 Recursos do FNAS

 

XVII - R$ 10.000,00 (dez mil reais) na dotação:

 

000003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

000002 - Fundo Municipal de Assistência Social

 

Projeto-Atividade: 000003000002.0824432092.312 - Manutenção do Centro de Referência Especializada de Assistência Social - CREAS

 

Elemento da Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

Fonte de Recursos: 33020001 Recursos de Convênios Destinados a Programas de Assistência Social

 

XVIII - R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) na dotação:

 

000003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

000002 - Fundo Municipal de Assistência Social

 

Projeto-Atividade: 000003000002.0824432092.313 - Manutenção e Gerenciamento do Cadastro Único do Governo Federal - IGD/CADUNICO

 

Elemento da Despesa: 33903000000 - Material de Consumo

 

Fonte de Recursos: 33010000 Recursos do FNAS

 

XIX - R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) na dotação:

 

000003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

000002 - Fundo Municipal de Assistência Social

 

Projeto-Atividade: 000003000002.0824432092.313 - Manutenção e Gerenciamento do Cadastro Único do Governo Federal - IGD/CADUNICO

 

Elemento da Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

Fonte de Recursos: 33010000 Recursos do FNAS

 

XX - R$ 4.000,00 (quatro mil reais) na dotação:

 

000003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

000002 - Fundo Municipal de Assistência Social

 

Projeto-Atividade: 000003000002.0824432092.314 - Auxílios Diversos a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade Social

 

Elemento da Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

Fonte de Recursos: 33020001 Recursos de Convênios Destinados a Programas de Assistência Social

 

XXI - R$ 30.000,00 (trinta mil reais) na dotação:

 

000003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

000002 - Fundo Municipal de Assistência Social

 

Projeto-Atividade: 000003000002.0824432092.315 - Manutenção das Ações Voltadas Para a Convivência e Fortalecimento de Vínculos

 

Elemento da Despesa: 33903000000 - Material de Consumo

 

Fonte de Recursos: 33010000 Recursos do FNAS

 

XXII - R$ 9.000,00 (nove mil reais) na dotação:

 

000003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

000002 - Fundo Municipal de Assistência Social

 

Projeto-Atividade: 000003000002.0824432102.316 - Distribuição de Cestas Básicas de Alimentos

 

Elemento da Despesa: 33903200000 - Material, Bem ou Serviço Para Distribuição Gratuita

 

Fonte de Recursos: 33020001 Recursos de Convênios Destinados a Programas de Assistência Social

 

XXIII - R$ 12.000,00 (doze mil reais) na dotação:

 

000003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

000003 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social

 

Projeto-Atividade: 000003000003.1648233032.320 - Locação de Imóvel Residencial Para Uso Temporário de Famílias em Vulnerabilidade ou Risco

 

Elemento da Despesa: 33903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

 

Fonte de Recursos: 33020001 Recursos de Convênios Destinados a Programas de Assistência Social

 

XXIV - R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) na dotação:

 

000003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

000003 - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social

 

Projeto-Atividade: 000003000003.1648233041.305 - Construção e Melhoria de Unidades Habitacionais Para a População de Baixa Renda

 

Elemento da Despesa: 44905100000 - Obras e Instalações

 

Fonte de Recursos: 33020001 Recursos de Convênios Destinados a Programas de Assistência Social

 

XXV  - R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) na dotação:

 

000003 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

000004 - Fundo Municipal da Infância e Adolescência

 

Projeto-Atividade: 000003000004.0824334022.324 - Manutenção das Ações Para o Desenvolvimento da Infância e Adolescência

 

Elemento da Despesa: 33504300000 – Subvenções Sociais

 

Fonte de Recursos: 30000000 Recursos Ordinários

 

Art. 4º Para fazer face à abertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior, utilizar-se-á superávit financeiro apurado em fontes de recursos vinculados a políticas voltadas para a criança e o adolescente, e, a programas federais e estaduais ligados à assistência social.

 

Parágrafo Único. As fontes de recursos para fazer face à abertura dos créditos adicionais suplementares são: 10000000 - Recursos Ordinários, 13010000 - Recursos do FNAS, e, 13020001 - Recursos de Convênios Destinados a Programas de Assistência Social, estando os recursos financeiros disponibilizados nas seguintes contas vinculadas aos respectivos programas e ações:

 

I - na conta corrente nº. 33.115-5, junto à Agência 0806 do Banco do Brasil S/A (001) - PMSGP/FNAS/GSUAS GESTÃO, em relação aos valores constantes dos incisos I e II do artigo anterior;

 

II - na conta corrente nº. 27.250.646, junto à Agência 0133 do Banco BANESTES S/A (021) - PMSGP/FMAS/BLC DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL, em relação aos valores constantes do inciso III, XIV, XV e XVII do artigo anterior;

 

III - na conta corrente nº. 26.043.547, junto à Agência 0133 do Banco BANESTES S/A (021) - PMSGP/FMAS/ABRIGO LUZ, em relação aos valores constantes dos incisos V e VII do artigo anterior;

 

IV - na conta corrente nº. 33.117-1, junto à Agência 0806 do Banco do Brasil S/A (001) - PMSGP/FNAS/BLC PSEAC ALTA COMPLEXIDADE, em relação aos valores constantes dos incisos IV e VI do artigo anterior;

 

V - na conta corrente nº. 27.244.888, junto à Agência 0133 do Banco BANESTES S/A (021) - PMSGP/FMAS/BLC DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, em relação aos valores constantes do inciso IX do artigo anterior;

 

VI - na conta corrente nº. 33.121-X, junto à Agência 0806 do Banco do Brasil S/A (001) - PMSGP/FNAS/BL PSB PROTEÇÃO BÁSICA, em relação aos valores constantes dos incisos VIII, X, XI e XXI do artigo anterior;

 

VII - na conta corrente nº. 33.118-X, junto à Agência 0806 do Banco do Brasil S/A (001) - PMSGP/FNAS/BLC PSEMC MÉDIA COMPLEXIDADE, em relação aos valores constantes dos incisos XII, XIII e XVI do artigo anterior;

 

VIII - na conta corrente nº. 33.112-0, junto à Agência 0806 do Banco do Brasil S/A (001) - PMSGP/FNAS/GBF BLOCO BOLSA FAMÍLIA, em relação aos valores constantes dos incisos XVIII e XIX do artigo anterior;

 

IX - na conta corrente nº. 27.244.797, junto à Agência 0133 do Banco BANESTES S/A (021) - PMSGP/FMAS/BLC DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS, em relação aos valores constantes dos incisos XX, XXII e XXIII do artigo anterior;

 

X - na conta corrente nº. 24.317.018, junto à Agência 0133 do Banco BANESTES S/A (021) - FUNDO DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, em relação aos valores constantes do inciso XXIV do artigo anterior;

 

XI - na conta corrente nº. 32-8, junto à Agência 0721, da Caixa Econômica Federal (104) - PMSGP/ FM DE DEFESA DOS SIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, em relação aos valores constantes do inciso XXV do artigo anterior.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover as alterações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, com o fim de dar fiel cumprimento ao disposto no artigo 1º. da presente Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 18 de julho de 2018.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha