LEI Nº 2.757, DE 18 DE JULHO DE 2018.

 

ALTERA A LEI Nº. 2.727, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2018, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS”.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do Inciso I, do Art. 2º, da Lei nº 2.727, de 28 de fevereiro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º. ...

 

I - R$ 243.000,00 (duzentos e quarenta e três mil reais), para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de São Gabriel da Palha, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 31.798.457/0001-17, com sede a Rua João Massucatti, nº. 139 – João Gabriel, São Gabriel da Palha/ES, para a execução de atividades no atendimento a pessoas portadoras de necessidades especiais, cuja dotação orçamentária está prevista no Orçamento vigente, a saber: 000003000002.0824232052.307 – Transferência a Organizações Não Governamentais Vinculadas à Pessoa Portadora de Deficiência;”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 18 de julho de 2018.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha