ALTERA A LEI Nº. 2.727, DE 28 DE
FEVEREIRO DE 2018, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A EFETUAR TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS”.
LUCÉLIA PIM
FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a redação do Inciso I, do Art. 2º, da Lei nº 2.727, de 28 de fevereiro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º.
...
I - R$
243.000,00 (duzentos e quarenta e três mil reais), para a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais – APAE de São Gabriel da Palha, inscrita no CNPJ (MF)
sob o nº 31.798.457/0001-17, com sede a Rua João Massucatti, nº. 139 – João
Gabriel, São Gabriel da Palha/ES, para a execução de atividades no atendimento
a pessoas portadoras de necessidades especiais, cuja dotação orçamentária está
prevista no Orçamento vigente, a saber: 000003000002.0824232052.307 –
Transferência a Organizações Não Governamentais Vinculadas à Pessoa Portadora
de Deficiência;”
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do
Espírito Santo, 18 de julho de 2018.
LUCÉLIA
PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA
MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos
Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
LUIZMAR MIELKE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha