LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA
PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I, da Lei nº 2.747, de 04 de julho de 2018, passa a vigorar com a redação constante no Anexo I, da presente Lei.
Art. 2º O Anexo II - Atribuições e Requisitos Básicos dos Cargos da Lei nº 2.747, de 04 de julho de 2018, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo II, da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 18 de julho de 2018.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do
Estado do Espírito Santo, na data supra.
LUIZMAR
MIELKE
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha
ANEXO
I
VENCIMENTOS
E CARGA HORÁRIA DOS CARGOS
(Nova
redação do Anexo I,
da Lei nº 2.747, de 04 de julho de 2018)
CARGO |
VENCIMENTOS |
CARGA HORÁRIA
SEMANAL |
Orientador social |
R$ 1.750,00 |
36 horas |
Educador físico |
R$ 1.727,00 |
25 horas |
Instrutor de informática |
R$ 954,00 |
20 horas |
Oficineiro de música |
R$ 954,00 |
30 horas |
Oficineiro de artes |
R$ 954,00 |
30 horas |
Entrevistador social |
R$ 985,36 |
36 horas |
ANEXO
II
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS DOS CARGOS
(Alteração
do Anexo II,
da Lei nº 2.747, de 04 de julho de 2018)
ORIENTADOR SOCIAL
REQUISITO
BÁSICO PARA O CONTRATO: Nível superior
completo em Psicologia, Pedagogia ou Serviço Social, e registro no respectivo
conselho de classe no caso de a graduação dar-se em Psicologia ou Serviço
Social.
ATRIBUIÇÕES: desenvolver
atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção,
defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações
de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o
fortalecimento da função protetiva da família; desenvolver atividades
instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia,
autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes
formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas,
levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; assegurar a
participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; apoiar
e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; atuar na recepção
dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; apoiar na identificação e
registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das
informações; apoiar e participar no planejamento das ações; organizar,
facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência
nas unidades e, ou, na comunidade; acompanhar, orientar e monitorar os usuários
na execução das atividades; apoiar na organização de eventos artísticos,
lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; apoiar no processo de
mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a
prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal,
violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais;
apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;
apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de
trabalho; apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas,
subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de
direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou,
familiar; apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a
serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do
trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego,
dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos
sociais; apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; apoiar na
articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas;
participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação
de processos, fluxos de trabalho e resultado; desenvolver atividades que
contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e
comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social
vivenciadas; apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em
descumprimento de condicionalidades; informar, sensibilizar e encaminhar
famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em
cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de
inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; acompanhar o
ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de
registros periódicos; apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e
demandas. Participação em atividades de capacitação promovidas pela
Secretaria de Assistência Social; elaborar relatório técnico das atividades
desempenhadas.