DÁRIO MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passarão a ter
denominação definitiva, as seguintes ruas Principais e secundárias de Vila
Valério, neste Município.
AV. DR. VALÉRIO – Artéria Principal,
via de acesso, ou entrada, no sentido de quem chega vindo de São Gabriel;
PRAÇA NOSSA SENHORA
DAS GRAÇAS – Onde está edificada a Igreja Católica;
RUA RUBENS LIMA – A que corta a
extremidade superior da Praça Nossa Senhora das Graças;
RUA VITAL PEREIRA – A que parte da Av.
Dr. Valério, nas proximidades daquela Praça Nossa Senhora das Graças;
RUA PRINCESA IZABEL – Aquela que fica
paralela, no plano superior à Rubens Lima;
RUA TIRADENTES – Aquela que parte
da Rua Princesa Izabel, com inicio naquela Rua, na extremidade superior da
Quadra XVII, da Planta daquela sede Distrital;
RUA 14 DE MAIO – Que parte da Rua
Tiradentes, separando as quadras XXXV, XXXVI das Quadras XXXVII, XXXVIII, XXXIX
e XL;
RUA INDUSTRIAL – Que parte da Rua
14 de Maio, com inicio entre as Quadras, XXXIX e XL;
RUA JOSÉ ANTÔNIO
CARBINATI – A que parte da Rua Padre Francisco, entre as Quadras, XVIII e
XIX;
RUA DANIEL COMBONI – A que parte da
Praça Nossa Senhora das Graças, atravessando a Av. Dr. Valério, até o campo de
futebol;
RUA SÃO GABRIEL – A que parte da
margem do Córrego, nas proximidades do campo de Futebol, até encontrar a rua
seguinte onde te fim;
RUA SÃO SEBASTIÃO – Com início na Av.
Dr. Valério, e na direção descendente morrendo na Rua José Antônio Carbinati,
na extremidade da Quadra VIII;
RUA BENTO FERREIRA – Com inicio no
Campo de Futebol, entre as Quadras, IX e XX, até os limites da Vila;
RUA MARTINHO LUTERO – A que parte do
extremo inferior das terras daquela Vila, em sentido ascendente, atravessando
as Ruas José Antônio Carbinati, Av. Dr. Valério e Rubens Lima, Princesa Izabel;
RUA NATALINO COSSI – A travessa que tem
inicio à Rua Martinho Lutero, em direção descendente, ao encontro da Rua Daniel
Comboni, onde tem fim.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, em 30 de agosto de 1977.
DÁRIO MARTINELLI
Prefeito Municipal
Registrada e
publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Diretor da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.