LEI Nº 2.750, DE 04 DE JULHO DE 2018.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS DE MANUTENÇÃO DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica aberto, no presente Exercício Financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), para fazer face às despesas com a manutenção do Pronto Atendimento Municipal, a ser classificada da seguinte forma:

 

Órgão: 000004 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 000002 - Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 4204 - Gestão e Manutenção da Atenção de Média e Alta Complexidade - MAC, Ambulatorial e Hospitalar

Projeto-Atividade: 000002000011.1030242042.410 - Manutenção dos Serviços de Saúde no Pronto Atendimento Municipal

33933900000 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica    R$ 820.000,00

Fonte de Recursos: 1203000 - Recursos do SUS

 

Art. 2º Para fazer face à abertura de Crédito Especial de que trata o artigo anterior, anular-se-á parcialmente a seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 000004 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 000002 - Fundo Municipal de Saúde

Função: 10 - Saúde

Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 4204 - Gestão e Manutenção da Atenção de Média e Alta Complexidade - MAC, Ambulatorial e Hospitalar

Projeto-Atividade: 000002000011.1030242042.410 - Manutenção dos Serviços de Saúde no Pronto Atendimento Municipal

33903900000 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica    R$ 820.000,00

Fontes de Recursos: 1201000 - Recursos Próprios – Saúde

1203000 - Recursos do SUS

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 04 de julho de 2018.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha