DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA FAZER FACE ÀS DESPESAS DE MANUTENÇÃO
DO PRONTO ATENDIMENTO MUNICIPAL.
LUCÉLIA PIM
FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA,
do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica
aberto, no presente Exercício Financeiro, um
Crédito Especial no valor de R$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), para
fazer face às despesas com a manutenção do Pronto Atendimento Municipal, a ser
classificada da seguinte forma:
Órgão: 000004 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 000002 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 4204 - Gestão e Manutenção da Atenção de Média e Alta Complexidade - MAC, Ambulatorial e Hospitalar
Projeto-Atividade: 000002000011.1030242042.410 - Manutenção dos Serviços de Saúde no Pronto Atendimento Municipal
33933900000 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 820.000,00
Fonte de Recursos: 1203000 - Recursos do SUS
Art. 2º Para fazer
face à abertura de Crédito Especial de que trata o artigo anterior, anular-se-á
parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 000004 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 000002 - Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 - Saúde
Subfunção: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 4204 - Gestão e Manutenção da Atenção de Média e Alta Complexidade - MAC, Ambulatorial e Hospitalar
Projeto-Atividade: 000002000011.1030242042.410 - Manutenção dos Serviços de Saúde no Pronto Atendimento Municipal
33903900000 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 820.000,00
Fontes de Recursos: 1201000 - Recursos Próprios – Saúde
1203000 - Recursos do SUS
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete da
Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 04 de
julho de 2018.
LUCÉLIA
PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA
MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial dos Municípios
do Estado do Espírito Santo, na data supra.
LUIZMAR MIELKE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha