LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA
PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que
a câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 4º da lei nº 2.700, de 21 de dezembro
de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Durante a execução
orçamentária, ficam os chefes dos poderes executivo e legislativo municipais
autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 40%
(quarenta por cento) do orçamento da despesa, independentemente dos valores
previstos para cada unidade gestora, nos termos da legislação em vigor.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita
Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 04
de julho de 2018.
LUCÉLIA PIM
FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
Publicada no diário oficial dos municípios do
estado do espírito santo, na data supra.
LUIZMAR
MIELKE
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha