LEI Nº 2.747, DE 04 DE JULHO DE 2018.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto em impressão

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação temporária de 07 (sete) servidores para atender à Secretaria Municipal de Assistência, Desenvolvimento Social e Família, sendo:

 

I - 02 (dois) orientadores sociais;

 

II - 01 (um) educador físico;

 

III - 01 (um) instrutor de informática;

 

IV - 01 (um) oficineiro de música;

 

V - 01 (um) oficineiro de artes;

 

VI - 01 (um) entrevistador social.

 

Parágrafo único. As contratações mencionadas no caput destinam-se ao Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família – PAIF, aos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, ao Cadastro Único – CAD ÚNICO e outros serviços socioassistenciais de proteção básica.

 

Art. 2º As contratações serão feitas pelo tempo determinado de 12 (doze) meses, sendo admitida a prorrogação dos contratos, limitada ao período de vigência dos projetos mencionados no parágrafo único do Art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º Nas contratações a que se refere o Art. 1º, serão observadas os valores do vencimento e carga horária, conforme Anexo I, integrante da presente Lei. 

 

Parágrafo único. As atribuições e os requisitos básicos de cada contratado são as constantes do Anexo II, integrante da presente Lei.

 

Art. 4º Nas contratações a que se refere o Art. 1º, desta Lei será observado, no que couber, o disposto na Lei nº 2.651, de 10 de maio de 2017, que dispõe sobre os casos de contratação temporária no serviço público municipal, nos termos do Inciso IX, do Art. 37, da Constituição Federal.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.420, de 20 de março de 2014.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 04 de julho de 2018.

 

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

 

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.

 

LUIZMAR MIELKE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

 

 ANEXO I

 

CARGO

VENCIMENTOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Orientador social

R$ 1.137,00

36 horas

Educador físico

R$ 1.727,00

25 horas

Instrutor de informática

R$ 954,00

20 horas

Oficineiro de música

R$ 954,00

30 horas

Oficineiro de artes

R$ 954,00

30 horas

Entrevistador social

R$ 985,36

36 horas

 

(Redação dada pela Lei nº 2756/2018)

 

CARGO

VENCIMENTOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Orientador social

R$ 1.750,00

36 horas

Educador físico

R$ 1.727,00

25 horas

Instrutor de informática

R$ 954,00

20 horas

Oficineiro de música

R$ 954,00

30 horas

Oficineiro de artes

R$ 954,00

30 horas

Entrevistador social

R$ 985,36

36 horas

 

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS DOS CARGOS

 

ORIENTADOR SOCIAL

 

REQUISITO BÁSICO PARA O CONTRATO: Nível médio completo.

 

ATRIBUIÇÕES:  desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; apoiar e participar no planejamento das ações; organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas. Participação em atividades de capacitação promovidas pela Secretaria de Assistência Social; elaborar relatório técnico das atividades desempenhadas.

 

ORIENTADOR SOCIAL (Redação dada pela Lei nº 2756/2018)

 

REQUISITO BÁSICO PARA O CONTRATO: Nível superior completo em Psicologia, Pedagogia ou Serviço Social, e registro no respectivo conselho de classe no caso de a graduação dar-se em Psicologia ou Serviço Social. (Redação dada pela Lei nº 2756/2018)

 

ATRIBUIÇÕES:  desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; apoiar e participar no planejamento das ações; organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado; desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas. Participação em atividades de capacitação promovidas pela Secretaria de Assistência Social; elaborar relatório técnico das atividades desempenhadas. (Redação dada pela Lei nº 2756/2018)

 

EDUCADOR FÍSICO

 

REQUISITO BÁSICO PARA O CONTRATOEnsino Superior completo em Educação Física reconhecido pelo MEC.

 

ATRIBUIÇÕES: Organizar e coordenar as atividades de esporte e lazer abarcando manifestações corporais e outras dimensões da cultura local; Organização e coordenação de eventos esportivos e de lazer; Atuação junto às crianças, adolescentes, adultos e idosos participantes dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos; Participação em atividades de capacitação promovidas pela Secretaria de Assistência Social; Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação, juntamente com a equipe de trabalho, elaborar relatório técnico das atividades desempenhadas. Executar outras atividades correlatas.

 

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

 

REQUISITO BÁSICO PARA O CONTRATO: Nível médio completo com Técnico em Informática com certificado reconhecido.

 

ATRIBUIÇÕES:  Ministrar/realizar cursos de Informática visando à inclusão digital promovendo a inclusão social e digital na área da informática compreendendo noções gerais de informática, abrangendo conhecimento de hardware, sistema operacional, editor de textos, planilhas eletrônicasRealizar a manutenção e zelar pelo bom funcionamento adequado dos equipamentos de informática; Regular os mecanismos de controle do computador e equipamentos complementares; Identificar erros e adotar as medidas prescritas para corrigi-los ou reportá-los ao responsável; Participação em atividades de capacitação promovidas pela Secretaria de Assistência Social; Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação, juntamente com a equipe de trabalho, elaborar relatório técnico das atividades desempenhadas. Executar outras atividades correlatas.

 

 

OFICINEIRO DE MÚSICA

 

REQUISITO BÁSICO PARA O CONTRATO: Nível médio completo.

 

ATRIBUIÇÕESministrar oficinas musicais utilizando-se de instrumentos musicais (teclado/flauta/violão/percussão) e/ou canto coral em oficinas de convivência do CRAS, respeitando o desenvolvimento cognitivo de cada faixa etária; Desenvolver atividades lúdicas; utilizar materiais alternativos; Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento; Planejar e organizar apresentação cultural; Registrar a freqüência diária dos participantes da oficina; Fomentar a participação democrática dos aprendizes avaliando seu desempenho; Fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos; Participação em atividades de capacitação promovidas pela Secretaria de Assistência Social; Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação, juntamente com a equipe de trabalho, elaborar relatório técnico das atividades desempenhadas. Executar outras atividades correlatas.

 

 

OFICINEIRO DE ARTES

 

REQUISITO BÁSICO PARA O CONTRATO: Nível médio completo.

 

ATRIBUIÇÕES: Ministrar oficinas de artes com materiais de artesanato, pintura, bordado e reciclados em oficinas de convivência do CRAS, estimulando a criatividade dos participantes e respeitando o desenvolvimento cognitivo de cada faixa etária; Coordenar e fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos; Realizar atividades desenvolvendo as técnicas de biscuit, bordado em chinelo; bijuterias; decoupagem, EVA, materiais em MDF, tecidos, retalhos, pintura em tecido/tela, patchwork, reciclagem, e outros; Realizar planejamento das oficinas e desenvolver integralmente os conteúdos e atividades registrados no planejamento; Registrar a frequência diária dos participantes do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Fomentar a participação democrática dos aprendizes avaliando seu desempenho; Participação em atividades de capacitação promovidas pela Secretaria de Assistência Social; Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação, juntamente com a equipe de trabalho, elaborar relatório técnico das atividades desempenhadas. Executar outras atividades correlatas.

 

ENTREVISTADOR SOCIAL

 

REQUISITO BÁSICO PARA O CONTRATO: Nível médio completo, conhecimentos básicos em informática e digitação.

 

COMPETÊNCIAS PESSOAIS: Demonstrar paciência, manter pontualidade, apresentar boa dicção, apresentar legibilidade de grafia, registrar com fidedignidade, demonstrar credibilidade, demonstrar objetividade na coleta de dados, evidenciar cordialidade no trato com as pessoas, agir com perseverança, evidenciar senso de organização, demonstrar discernimento, demonstrar capacidade de comunicar-se, demonstrar imparcialidade, demonstrar capacidade de trabalhar em equipe.

 

ATRIBUIÇÕES: Consultar, operar e monitorar dados e informações registradas em documentos/formulários físicos/eletrônicos e nos sistemas web/online relacionados ao Cadastro Único, Programa Bolsa Família e programas usuários de acordo com as normas e fluxos operacionais estabelecidos pelos órgãos federais e municipais (gerências e unidades) afins; Registrar e controlar o fluxo de documentos e as rotinas de trabalho nos bancos de dados relativos ao Cadastro Único e Programa Bolsa Família; Analisar, monitorar e arquivar processos decorrentes da operacionalização dos sistemas web/online relacionados ao Cadastro Único e Programa Bolsa Família; Acompanhar Calendário operacional do Cadastro Único e Programa Bolsa Família; Encaminhar informações, elaborar documentos (ofícios, planilhas, apresentações, manuais, relatórios, formulários) para realização e otimização de procedimentos, serviços e ações (reuniões, capacitações, trabalhos de campo) a cargo de equipes, gerencias e unidades envolvidas em processos relacionados ao Cadastro Único e Programa Bolsa Família; Elaborar e enviar orientações periódicas às equipes, gerências e unidades envolvidas em processos relacionados ao Cadastro Único, programas usuários e Programa Bolsa Família; Realizar entrevistas e/ou visitas domiciliares a famílias que demandam atendimento personalizado; Atender às demandas de cadastramento e atualização cadastral de famílias de baixa renda, pessoas em situação de rua e povos tradicionais no Cadastro Único, através de aplicação de questionário de forma digital ou manual (com preenchimento de formulário) em entrevista social em posto de cadastramento regional, no domicílio, equipamentos públicos, comunidades, vilas, favelas ou em ações itinerantes, como mutirões, busca ativa e outros; Coletar informações sócio demográficas; Registrar, atualizar e verificar consistência, em diferentes meios, as informações levantadas nas operações relacionadas ao Cadastro Único, programas usuários e Programa Bolsa Família; Encaminhar demandas para outras políticas setoriais; Participar do planejamento e apoiar a realização de roteiros de pesquisa, estudos de casos, atividades de campo e de reuniões intersetoriais, com famílias e outros; Realizar atualização de navegador e demais demandas necessárias para o funcionamento dos sistemas online relacionados ao Cadastro Único e Programa Bolsa Família; Participar das capacitações, treinamento programados pela Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento social e Família, envolvidas em processos relacionados ao Cadastro Único, programas usuários e Programa Bolsa Família; Contribuir com a organização de capacitações iniciais e continuadas destinadas aos profissionais que atuam no Cadastro Único, programas usuários e Programa Bolsa Família; Monitorar a distribuição de insumos, quando necessário; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Aplicar questionário e roteiros de pesquisa; identificar-se junto ao entrevistado/responsável familiar; preencher questionário/formulário manual e digitalmente; verificar coerência da resposta; coletar informações sóciodemográficas em domicílios; coletar informações socioeconômicas em empresas, instituições e domicílios; cadastrar informantes e família; cadastrar domicílios; indicar exclusão e mudanças em cadastro; cadastrar famílias, bem como atualizar o cadastro da mesma; verificar consistência da informação; recuperar informação não preenchida; verificar erros de preenchimento em questionários/formulários; corrigir informação levantada e verificar dados; realizar triagem: atender as famílias; verificar cadastro; identificar a composição familiar e selecionar o formulário adequado; entrevistar o responsável familiar; identificar o responsável familiar com base em documentos; esclarecer para o responsável familiar Objetivos do cadastro único; identificar a demanda da família e encaminhar para os órgãos competentes, se necessário; organizar as informações e documentos para o controle interno; orientar o responsável familiar sobre programas sociais e políticas públicas; realizar busca ativa das famílias; entrevistar famílias em domicílios, instituições/ equipamentos de acolhimento, locais externos e comunidade; conferir a veracidade das informações do responsável familiar nas visitas em domicílios; atender os grupos populacionais tradicionais e específicos (aldeias indígenas, quilombolas, pessoas sem documentos, dentre outros); participar de mutirões e ações itinerantes.