DÁRIO MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar Operação de Crédito por
antecipação de Receita, até o valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil
cruzeiros).
Art. 2º
Os recursos provenientes de dita Operação de Crédito, atenderão as necessidades
do Poder Executivo em saldar débitos da Municipalidade para com terceiros,
inclusive restos e pagar do exercício de 1976, bem como, manter o pagamento do
funcionalismo e operariado Municipal em dia.
Art. 3º
Para garantia da operação de que trata o Art. 1° desta Lei, fica o Sr. Prefeito
Municipal autorizado a outorgar procuração ao Banco do Estado do Espírito Santo
S/A., ou outras instituições financeiras, em caráter irrevogável, para receber
os recursos que forem destinados ao Município, dos recursos provenientes do
Imposto Sobre Circulação de Mercadorias, até o montante necessário para liquidar
as obrigações contraídas em decorrência desta Lei.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 03 de agosto de 1977.
DÁRIO MARTINELLI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Diretor da Divisão de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.