LEI Nº 274, DE 03 DE AGOSTO DE 1977.

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO PARA ANTECIPAÇÃO DE RECEITA.

                       

Texto para Impressão

 

DÁRIO MARTINELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar Operação de Crédito por antecipação de Receita, até o valor de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos provenientes de dita Operação de Crédito, atenderão as necessidades do Poder Executivo em saldar débitos da Municipalidade para com terceiros, inclusive restos e pagar do exercício de 1976, bem como, manter o pagamento do funcionalismo e operariado Municipal em dia.

 

Art. 3º Para garantia da operação de que trata o Art. 1° desta Lei, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a outorgar procuração ao Banco do Estado do Espírito Santo S/A., ou outras instituições financeiras, em caráter irrevogável, para receber os recursos que forem destinados ao Município, dos recursos provenientes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias, até o montante necessário para liquidar as obrigações contraídas em decorrência desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 03 de agosto de 1977.

 

DÁRIO MARTINELLI

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Diretor da Divisão de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.